O Equipamento Foi Reprovado Na NR13, Saiba O que Fazer!

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A NR13 foi estabelecida pelo Ministério do Trabalho com o objetivo de garantir que toda indústria que opera vasos de pressão e caldeiras se resguardem dos perigos que um equipamento com problemas pode causar quanto aos riscos de acidentes e explosões. Sabemos o quanto um acidente com uma caldeira ou vaso de pressão pode tomar grandes proporções, causando graves ferimentos e até mesmo a morte de funcionários. Por isso é tão importante que a NR13 seja aplicada com atenção aos mínimos detalhes. Mas o que fazer quando o equipamento é considerado inadequado?

O que fazer com equipamento inadequado?

Quando uma caldeira ou vaso de pressão é considerado inadequado para uso, deve-se realizar os apontamentos no Registro de Segurança explicando de forma clara os motivos que levaram a considerar o equipamento inapto para o uso.
O encerramento do Registro de Segurança deve ser realizado formalmente por um profissional habilitado, e ser comunicado à representação sindical da categoria profissional responsável pelo estabelecimento através do Relatório de Inspeção de Segurança Extraordinária.
Quando verificado que o equipamento não está mais apto para o uso, o recomendado é que o mesmo seja inutilizado antes do descarte, para assim garantir que não venha ser utilizado posteriormente.

Motivos para descarte de caldeiras e vasos de pressão

O maior motivo de descarte de vasos de pressão e caldeiras é a redução da espessura interna devido ao desgaste causado pelo tempo de uso, e corrosões internas. Quando identificado essas condições durante a inspeção periódica, a PMTA (Pressão Máxima de Trabalho Admissível) deve ser recalculada para assim ser aplicada a NR13.

Outras ocasiões onde a PMTA deve ser recalculada:

• Ausência das especificações no projeto da PMTA;
• Não houver histórico do equipamento;

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Situações de risco grave e iminente segundo a NR13

• A falta dos seguintes equipamentos constitui em situação de risco grave e iminente:
• Instrumento indicador de vapor acumulado;
• Sistema que indique o controle do nível da água, ou qualquer outro sistema que evite o superaquecimento por alimentação deficiente;
• Sistemas de drenagem rápida de água, em caldeiras de recuperação de álcalis;
• Meios de alimentação de água, em caldeiras de combustível sólido;
• Válvula de segurança não ajustada de acordo com a PMTA;
Todo funcionário que passou por treinamentos para aplicar a normatização da NR13, deve agir de forma consciente, pensando sempre no coletivo e na segurança dos demais funcionários. Já a empresa precisa ter consciência da importância de manter os funcionários responsáveis pela aplicação da NR 13 atualizados, proporcionando sempre que necessário cursos de reciclagem. Deve também se comprometer em oferecer todas as condições para que a normatização seja realizada de forma eficiente e adequada.
Ficou com alguma dúvida ou gostaria de fazer alguma observação? Deixe sua participação nos comentários! E volte sempre para conferir as novidades.
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